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Obrigatoriedade de emissão do CT-e transferida para dezembro/2012
As empresas do setor de transporte de carga terão mais tempo para se adequar ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A emissão do documento, que estava revista inicialmente para setembro/2012, foi adiada para dezembro/2012.
A prorrogação da data foi determinada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), beneficiando as empresas dos modais rodoviário, dutoviário e aéreo.
Para as empresas do transporte rodoviário de carga, a obrigatoriedade do CT-e será estabelecida em três etapas. Além do grupo inicial de transportadoras que deverão passar a emitir o documento em 1º de dezembro de 2012, haverá um grupo com obrigatoriedade para 1º de agosto de 2013 (contribuintes do regime de apuração normal) e outro com obrigatoriedade a partir de 1º de dezembro de 2013 (optantes pelo Simples Nacional).
Nos modais ferroviário e aquaviário não houve alterações nas datas, de forma que as empresas terão que emitir o CT-e a partir de 1º de dezembro deste ano e de 1º de março de 2013, respectivamente.
As datas de adesão obrigatória ao CT-e são as seguintes:
– Transporte rodoviário:
a) 1º de dezembro de 2012 – Grupo inicial de 278 empresas;
b) 1º de agosto de 2013 – Contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal;
c) 1º de dezembro de 2013 – Inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas.
b) 1º de agosto de 2013 – Contribuintes do modal rodoviário cadastrados no regime de apuração normal;
c) 1º de dezembro de 2013 – Inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas.
– Transporte aéreo e dutoviário:
a) 1º de dezembro de 2012 – Todas as empresas do modal,
a) 1º de dezembro de 2012 – Todas as empresas do modal,
– Transporte ferroviário:
a) 1º de dezembro de 2012 – Todas as empresas do modal,
a) 1º de dezembro de 2012 – Todas as empresas do modal,
- Transporte aquaviário:
a) 1º de março de 2013 – Todas as empresas do modal.
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